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Carta de Princípios do FENDH
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O Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos – FENDH é um espaço aberto, plural e diversificado, sem vinculações confessionais, governamentais ou partidárias, criado para servir como ponto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, a troca livre de experiências e a articulação para ações eficazes, de entidades e movimentos da sociedade civil, redes e articulações de homens e de mulheres das mais diversas origens sócio-culturais, credos, etnias, idades, orientação sexual, profissões, ideologia política ou filosófica, empenhad@s na construção de uma sociedade justa e igualitária, onde os Direitos Humanos sejam universais, indivisíveis e inalienáveis. É um espaço de convergência das pessoas que têm sentimento de indignação e que desejam lutar por um novo mundo capaz de respeitas em sua integralidade os direitos humanos civil, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. O Fórum Nacional tem por vocação buscar incidir sobre as políticas públicas e sobre as discussões no Congresso Nacional, propondo, avaliando e monitorando, dentro da perspectiva de colocar no debate nacional a prevalência dos direitos humanos. Desta forma, o Fórum Nacional, organiza ações de pressão política sobre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; em articulação com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, organiza as Conferências Nacionais de Direitos Humanos e os Encontros Nacionais de Direitos Humanos; em associação com outras redes e fóruns participa da organização de atos públicos, processos de mobilização, audiências e debates.
Carta de PrincípiosF órum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos
O Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos – FENDH é um espaço aberto, plural e diversificado, sem vinculações confessionais, governamentais ou partidárias, criado para servir como ponto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, a troca livre de experiências e a articulação para ações eficazes, de entidades e movimentos da sociedade civil, redes de articulações e de homens e mulheres das mais diversas origens sócio-culturais, credos, etnias, idades, orientação sexual, profissões, ideologia política ou filosófica, empenhad@s na construção de uma sociedade justa e igualitária, onde os Direitos Humanos sejam universais, indivisíveis e inalienáveis. O FENDH está aberto para articular, de forma autônoma, independente e transparente, com os poderes constituídos: Legislativo, Executivo e Judiciário, em todos os seus níveis, buscando ampliar o debate e as ações necessárias para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Direitos Humanos. O FENDH, como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da sociedade, que aumentem, tanto na esfera da vida pública como da vida privada, a capacidade de resistência social não violenta e reforcem as iniciativas humanizadoras em curso pela ação desses movimentos e entidades, buscando atender as necessidades do ser humano e o respeito à natureza, no presente e para as futuras gerações. Pessoas ou entidades da sociedade civil organizada que desejarem participar do FENDH poderá fazê-lo, desde que aceito pela maioria d@s atuais integrantes e desde que assumam os compromissos expressos nesta Carta de Princípios. Assim, CONSIDERANDO que os Direitos Humanos são universais, indivisíveis e interdependentes e exigem uma ação e um compromisso positivo do Estado para sua realização e a atuação efetiva da sociedade civil; CONSIDERANDO que a preservação e a garantia dos Direitos Humanos dependem da adoção de todas as medidas apropriadas para eliminar a violência, a intolerância e a discriminação e para promover a igualdade; CONSIDERANDO que a discriminação, a intolerância e a violência, no âmbito público ou privado, constituem grave violação aos Direitos Humanos e limitam total ou parcialmente o exercício dos demais direitos fundamentais; CONSIDERANDO que o Marco Legal de proteção dos direitos humanos no Brasil está calcado, em vários instrumentos globais e regionais por ele assinados e ratificados; CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira reconhece integralmente a vigência dos direitos humanos; CONSIDERANDO que para atender os eixos norteadores da luta pela prevalência dos Direitos Humanos no Brasil é necessário a união de homens e mulheres conscientes;
RESOLVE adotar a presente Carta de Princípios, que subsidiará todo trabalho desenvolvido pelo FENDH e que deverá ser aceita como compromisso de todas as entidades e pessoas que o integram ou venham a integrar.
OBJETIVOS DO FENDH
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