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Carta de Princípios do FENDH

O Fórum de Entidades Nacionais de Direitos HumanosFENDH é um espaço aberto, plural e diversificado, sem vinculações confessionais, governamentais ou partidárias, criado para servir como ponto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, a troca livre de experiências e a articulação para ações eficazes, de entidades e movimentos da sociedade civil, redes e articulações de homens e de mulheres das mais diversas origens sócio-culturais, credos, etnias, idades, orientação sexual, profissões, ideologia política ou filosófica, empenhad@s na construção de uma sociedade justa e igualitária, onde os Direitos Humanos sejam universais, indivisíveis e inalienáveis. É um espaço de convergência das pessoas que têm sentimento de indignação e que desejam lutar por um novo mundo capaz de respeitas em sua integralidade os direitos humanos civil, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. 

O Fórum Nacional  tem por vocação buscar incidir sobre as políticas públicas e sobre as discussões no Congresso Nacional, propondo, avaliando e monitorando, dentro da perspectiva de colocar no debate nacional a prevalência dos direitos humanos.

Desta forma, o Fórum Nacional, organiza ações de pressão política sobre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; em articulação com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, organiza as Conferências Nacionais de Direitos Humanos e os Encontros Nacionais de Direitos Humanos; em associação com outras redes e fóruns participa da organização de atos públicos, processos de mobilização, audiências e debates.




 

Carta de Princípios

F órum de  Entidades Nacionais de Direitos Humanos


O Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos – FENDH é um espaço aberto, plural e diversificado, sem vinculações confessionais, governamentais ou partidárias, criado para servir como ponto de encontro para o aprofundamento da reflexão, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, a troca livre de experiências e a articulação para ações eficazes, de entidades e movimentos da sociedade civil, redes de articulações e de homens e mulheres das mais diversas origens sócio-culturais, credos, etnias, idades, orientação sexual, profissões, ideologia política ou filosófica, empenhad@s na construção de uma sociedade justa e igualitária, onde os Direitos Humanos sejam universais, indivisíveis e inalienáveis.

O FENDH está aberto para articular, de forma autônoma, independente e transparente, com os poderes constituídos: Legislativo, Executivo e Judiciário, em todos os seus níveis, buscando ampliar o debate e as ações necessárias para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Direitos Humanos.

O FENDH, como espaço de articulação, procura fortalecer e criar novas articulações nacionais e internacionais entre entidades e movimentos da sociedade, que aumentem, tanto na esfera da vida pública como da vida privada, a capacidade de resistência social não violenta e reforcem as iniciativas humanizadoras em curso pela ação desses movimentos e entidades, buscando atender as necessidades do ser humano e o respeito à natureza, no presente e para as futuras gerações.

Pessoas ou entidades da sociedade civil organizada que desejarem participar do FENDH poderá fazê-lo, desde que aceito pela maioria d@s atuais integrantes e desde que assumam os compromissos expressos nesta Carta de Princípios. Assim,

CONSIDERANDO que os Direitos Humanos são universais, indivisíveis e interdependentes e exigem uma ação e um compromisso positivo do Estado para sua realização e a atuação efetiva da sociedade civil;

CONSIDERANDO que a preservação e a garantia dos Direitos Humanos dependem da adoção de todas as medidas apropriadas para eliminar a violência, a intolerância e a discriminação e para promover a igualdade;

CONSIDERANDO que a discriminação, a intolerância e a violência, no âmbito público ou privado, constituem grave violação aos Direitos Humanos e limitam total ou parcialmente o exercício dos demais direitos fundamentais;

CONSIDERANDO que o Marco Legal de proteção dos direitos humanos no Brasil está calcado, em vários instrumentos globais e regionais por ele assinados e ratificados;

CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira reconhece integralmente a vigência dos direitos humanos;

CONSIDERANDO que para atender os eixos norteadores da luta pela prevalência dos Direitos Humanos no Brasil é necessário a união de homens e mulheres conscientes;

 

RESOLVE adotar a presente Carta de Princípios, que subsidiará todo trabalho desenvolvido pelo FENDH e que deverá ser aceita como compromisso de todas as entidades e pessoas que o integram ou venham a integrar.


OBJETIVOS DO FENDH


  1. Aprofundar e estimular a reflexão e o debate democrático de idéias que visem a aprimorar o conhecimento dos Direitos Humanos, respeitadas a independência, pluralidade de cada entidade, fórum ou rede vinculada ao FENDH.

  2. Contribuir para defender, fortalecer, aprimorar e ampliar o conjunto de organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos Direitos Humanos, promovendo o intercâmbio de experiências, a busca de informações que possam ajudar na organização e manutenção das entidades de defesa dos direitos humanos, na formação de pessoas para a luta em favor dos direitos, no apoio a Fóruns Estaduais e Municipais de Direitos Humanos organizados pela Sociedade Civil que propugna pela democracia e pela liberdade.

  3. Lutar pela garantia plena da vigência dos Direitos Humanos, em qualquer circunstância, buscando a solução de questões e punição de responsáveis pelas violações desses direitos, bem como a justa reparação para as vítimas.

  4. Organizar uma rede de comunicação que facilite a interação entre as entidades participantes do FENDH, bem como fomentar a participação de novos atores políticos com o objetivo de cada vez mais ampliar a participação da sociedade civil organizada e conseqüentemente fortalecer a defesa dos Direitos Humanos Econõmicos, Sociais, Culturais e Ambientais no Brasil.

  5. Buscar, em âmbito nacional, regional e internacional, contatar permanentemente com as redes e fóruns de organizações que atuam na defesa dos Direitos Humanos, trocando informações e apoiando campanhas coerentes com os objetivos do FENDH, de tal sorte que possa fortalecer estas entidades e as organizações que compõem o FENDH, tanto do ponto de vista institucional e organizativo, quanto político e de formação de consciências.

  6. Incentivar e garantir a autonomia dos movimentos sociais, ultrapassando os interesses institucionais, partidários e religiosos considerando a pluralidade de opinião e reafirmando a opção fundamental, que é nosso compromisso, com a efetivação dos Direitos Humanos.

  7. Ter claro o seu papel, suas limitações e potencialidades, sua identidade, repudiando qualquer forma de instrumentalização e se caracterizando como instância de articulação política da sociedade civil, em Direitos Humanos, promovendo a articulação com outras entidades e redes de direitos humanos para potencializar a luta pelos direitos humanos civis, políticos, econõmicos, sociais, culturais e ambientais.

  8. Combater todas as formas de discriminação por confissão religiosa, étnico-cultural, opinião política, sexo, orientação sexual, raça, etnia, idade, deficiência física e ou mental, condição econômica e ideologia.

  9. Lutar pelo desenvolvimento democrático e participativo, humanamente justo, ambientalmente sustentável, capaz de assegurar os Direitos Humanos de tod@s e efetivar, acompanhar e monitorar os compromissos assumidos pelo Brasil, em plataformas, planos, acordos, tratados, convenções, pactos, enfim, todos os instrumentos internacionais de Direitos Humanos.

  10. Lutar para o alargamento da noção de Direitos Humanos, de maneira a incluir os direitos sexuais, direitos reprodutivos e direitos ambientais, entre outros, no escopo dos Direitos Humanos Universais, lutando contra todo tipo de fundamentalismo, intolerância e racismo e de restrição à liberdade de conciência, da palavra e de comunicação.
Organizações da sociedade civil, homens e mulheres organizadas(os) em fóruns, redes, organizações de luta, escolas, sindicatos, movimentos sociais e plataformas de ação que aderirem a esta Carta de Princípios e que se comprometem a cumprir os objetivos nela transcritos, passam a fazer parte do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos.

 


 
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