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X Conferência Nacional de Direitos Humanos: por uma lei de responsabilidade social PDF Imprimir E-mail
07 de junho de 2006
Abong EDITORIAL ABONG - A Carta Compromisso de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos frisa, entre as principais conclusões da X Conferência, que uma efetiva implementação de uma política abrangente de direitos humanos no País requer a aprovação de uma lei de responsabilidade social, que oriente e fixe metas para as políticas sociais nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Não podemos aceitar que o Brasil tenha metas fiscais – e estas são cumpridas à risca por todos os governos, e o Estado brasileiro se organiza para isto – e não tenha metas sociais.



Após muitas lutas e mobilizações, as diversas organizações brasileiras defensoras dos direitos humanos chegaram à décima edição da Conferência Nacional de Direitos Humanos, ocorrida entre os dias 31 de maio e 2 de junho, em Brasília. Diferentemente da IX conferência, que foi a primeira conferência de Direitos Humanos convocada com a participação também do Executivo Federal (o que significou um avanço significativo), a X CNDHs foi resultado dos esforços do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH), em conjunto com as comissões de Direitos Humanos e Minorias e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com o apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República. A Abong, em sua luta de mais de 15 anos por justiça social, se somou a este movimento.

Na IX CNDH, como ressaltado na fala de abertura da X Conferência realizada pelo FENDH, o plenário decidiu que esta instância deliberativa deve se reunir de dois em dois anos, visando a construir a institucionalidade das conferências. Por isso, as entidades e movimentos lutam para que a lei de criação do Conselho Nacional de Direitos Humanos, em tramitação na Câmara dos Deputados, incorpore um capítulo sobre as Conferências, dando-lhes base legal e política de funcionamento como instâncias de deliberação do Sistema Nacional de Direitos Humanos.

Entre as conferências haverá sempre, também de dois em dois anos, a realização de Encontros Nacionais, como ocorrido em 2005, em que o direito humano à comunicação suscitou debates de sucesso. Os encontros serão momentos de reflexão, enquanto as Conferências são momentos de deliberação e decisão sobre as agendas de luta e de políticas públicas.

No processo de construção desta primeira edição bienal, o Poder Executivo federal, no entanto, esteve impermeável ao debate com as entidades da sociedade civil, o que em parte se explica pela perda do status de ministério da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, mas também é uma clara demonstração das dificuldades de diálogo com o governo federal e da falta de prioridade no tema. Somente em fevereiro de 2006, depois da nomeação de novo ministro para a Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, os debates foram retomados, mas ainda estão em ritmo muito lento.

Conforme também lembrado na abertura do encontro, a X Conferência ocorreu logo após os terríveis acontecimentos que envolveram o crime organizado e o sistema policial do Estado de São Paulo, entre os dias 12 e 20 de maio, paralisando a maior capital do país, amedrontando a população, causando mais de 120 mortes. Na ocasião, a Abong salientou que a solução para este tipo de crise deve necessariamente passar por um esforço coletivo e coordenado das autoridades da Justiça e Segurança Pública, sob a vigilância da sociedade civil, nas esferas municipais, estaduais e federal.

É de conhecimento público que são muitas e históricas as causas da violência e das desigualdades sociais. Começam quando os portugueses chegam e não reconhecem que a terra Brasil já tinha dono – os(as) índios(as) –, passa pela escravidão, pela não realização da reforma agrária e, hoje, estão relacionadas de modo especial a um sistema político excludente, que sustenta modelos de desenvolvimento econômico que só aprofundam as desigualdades. Modelos estes implementados no Brasil nas últimas décadas, sobre os quais a população manifestou-se contrária, elegendo um governo com um discurso contra o status quo, em 2002.

Mas as políticas implantadas há décadas foram mantidas pelo atual governo – uma seqüência da política dos seus antecessores –, geradoras de mais desigualdades, de salários baixos, de precarização do mundo do trabalho, de políticas sociais compensatórias e focalizadas, de não realização da reforma agrária. Modelo econômico, como bem analisado pelo FENDH, que privilegia o agronegócio e que expulsa gente do campo. Crescimento econômico que mantém o Brasil como o país mais desigual do mundo, que retira recursos essenciais de políticas sociais públicas, dando-lhes outros fins, principalmente o mercado financeiro. Isto sem falarmos de iniciativas governamentais assistencialistas em detrimento de políticas emancipatórias, da desvalorização da escola pública, do nosso sistema de saúde, do meio ambiente, das constantes ameaças a defensores(as) dos direitos humanos.

Nesse sentido, a X Conferência colocou em pauta a discussão do sistema político que sustenta esses modelos de desenvolvimento; a avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos; a definição de papéis institucionais e relações entre órgãos civis e do poder público; a proteção aos(às) defensores(as) de direitos em situações de risco; a violência que envolve principalmente jovens negros(as); e a busca de soluções para o sistema penitenciário e para instituições que recebem adolescentes em conflito com a lei.

Como resultado, a Carta Compromisso de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos frisa, entre as principais conclusões da X Conferência, que uma efetiva implementação de uma política abrangente de direitos humanos no País requer a aprovação de uma lei de responsabilidade social, que oriente e fixe metas para as políticas sociais nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Não podemos aceitar que o Brasil tenha metas fiscais – e estas são cumpridas à risca por todos os governos, e o Estado brasileiro se organiza para isto – e não tenha metas sociais.


fonte: Informes Abong 350 (30 de maio a 12 de junho de 2006)


Responsabilidade Social

 
Tribunal de Contas da União - TCU aprova as contas do governo federal de 2005 e sugere adoção de lei de responsabilidade social. Texto anexo.
 

TCU aprova relatório sobre as contas do governo de 2005

O plenário do Tribunal de Contas da União aprovou, nessa quinta-feira, com trinta ressalvas, os pareceres prévios das contas do governo federal, referentes ao exercício financeiro de 2005. Foram feitas dezesseis recomendações a ministérios e órgãos da administração federal. As contas dos poderes Legislativo e Judiciário, assim como as do Ministério Público da União estão em condições de serem aprovadas integralmente. O documento será encaminhado pelo presidente do TCU, ministro Adylson Motta, ao senador Renan Calheiros, presidente do Congresso Nacional, para serem julgadas as contas.

O relatório apresenta análises efetuadas na gestão dos recursos aplicados pelos órgãos do governo federal em confronto com as normas constitucionais e legais, especialmente com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os exames efetuados pelo tribunal nos demonstrativos contábeis foram enriquecidos com auditorias e levantamentos.

O relatório destaca que a economia brasileira cresceu menos em 2005 do que no ano anterior. A taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) a preços de mercado foi de 2,3% em 2005, contra 4,9% em 2004. A Carga Tributária Nacional continuou a sua trajetória de crescimento em 2005, tendo representado 37,36% do PIB, consideradas as três esferas de governo. Em relação a 2004, houve um acréscimo de 1,58 ponto percentual.

A taxa de juros real brasileira foi a maior do mundo em 2005: 12,80% a.a.. Em 2004, a taxa foi de 8,05% a.a.. A política de elevação da taxa de juros resultou no descumprimento da meta de resultado nominal. Estatais federais e governo central, em conjunto, apresentaram déficit nominal de R$ 59,0 bilhões, o equivalente a 3,05% do PIB, superior à meta fixada para 2005 de 0,64% de déficit nominal. Os números comprovam que, apesar de toda a austeridade fiscal, com a superação da meta de superávit primário, a economia gerada não foi suficiente para o pagamento dos encargos da dívida pública. Gastou-se mais do que aquilo que se conseguiu arrecadar, e essa diferença foi bem maior do que a prevista.

O tribunal concluiu que a classificação de uma ação ou meta como prioritária na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem sido pouco eficaz, pois não tem determinado, na prática, sua inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e sua efetiva execução. Concluiu também que ações classificadas como prioritárias, ainda que incluídas na LOA, não foram executadas no orçamento de 2005. Nesse conjunto estão ações vinculadas aos programas Corredor São Francisco, Corredor Leste e Corredor Araguaia-Tocantins, Universalização dos Serviços de Telecomunicações e Proágua Infra-Estrutura.

Em 2005, a arrecadação à conta Cide foi de R$ 6,2 bilhões. O equivalente a 27,53% dos recursos arrecadados desde a instituição da Cide-Combustíveis permanecia em disponibilidade no final de 2005. Em 2004, essa relação era de 41%. A aplicação desses recursos tem sido objeto de acompanhamento pelo TCU, o que tem contribuído para modificações na forma de utilização dessa verba.

As despesas realizadas em 2005 foram de R$ 1,1 trilhão. Desse total, apenas 5,1%, ou seja R$ 55,7 bilhões, foram destinados a educação, saúde e segurança pública.

O governo federal não cumpriu o limite mínimo de aplicação de recursos na erradicação do analfabetismo e na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental. Os R$ 3,1 bilhões aplicados foram inferiores ao limite em R$ 34,4 milhões. O Tribunal considerou o fato ainda mais grave por se tratar de reincidência, pois o limite mínimo já não tinha sido alcançado em 2004.

Os recursos empenhados em 2005 para a área de saúde representaram um incremento de 14,8% em relação ao exercício anterior. Esse crescimento incluiu as transferências de renda do programa Bolsa Família, o que possibilitou o cumprimento do limite mínimo estabelecido na lei. Caso os gastos com o Bolsa Família fossem desconsiderados, apesar de contribuírem indiretamente para a melhoria das condições de saúde da população, o governo não teria alcançado esse limite mínimo de aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde.

Um dos pontos que mereceram maior destaque no relatório do ministro Valmir Campelo foi o resultado da seguridade social. As receitas vinculadas a essa área somaram R$ 250,9 bilhões. Como os gastos do sistema atingiram R$ 265,1 bilhões, poderia ser calculado um resultado negativo da ordem de R$ 14,1 bilhões. Entretanto, a receita seria muito maior se não houvesse a incidência da desvinculação das receitas da União (DRU). Nessa hipótese, a seguridade social apresentaria saldo positivo de R$ 19,1 bilhões. O relator concluiu que uma parcela dos recursos desvinculados do orçamento da seguridade social financiou despesas do orçamento fiscal no exercício de 2005, contribuindo com 34% do superávit primário alcançado pelo governo federal no exercício.

O relatório aprovado destaca, ainda, que 61% dos convênios encerrados até 2004 ainda não tiveram prestação de contas apresentada. Existem 2.581 convênios nessa situação, representando R$ 5,9 bilhões, em valores não corrigidos, de um total celebrado de R$ 9,7 bilhões.

O tribunal identificou as principais ações de combate à corrupção desenvolvidas por órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF), o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça (DRCI). Para o relator, as operações integradas de combate à corrupção ainda são exceção e é necessário que se tornem regra. Para isso, existe a necessidade de compartilhamento de informações entre as instituições. As restrições de acesso a informações protegidas por sigilo dificultam as investigações. O Tribunal recomendou a criação de uma estratégia nacional de combate à corrupção, que deverá definir prioridades comuns e estabelecer regras claras para a integração dos órgãos que atuam na prevenção, detecção, investigação e punição de práticas de corrupção. O próprio TCU convocará os diversos órgãos para participarem da definição e implantação dessa estratégia.

O ministro Valmir Campelo ressaltou, ainda, a importância de se instituir lei que fortaleça o controle dos resultados da gestão pública e incentive a construção de um sistema de acompanhamento participativo das ações de governo, a chamada Lei de Responsabilidade Social. "A finalidade dessa lei é criar novas formas de administrar os recursos públicos que são reservados para atender às populações carentes. Os administradores deverão entender e respeitar as necessidades do cidadão", concluiu.


fonte: Inesc (www.inesc.org.br)

 
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