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Direito das Mulheres
Manifesto em favor da cidadania e igualdade de direitos para as mulheres trabalhadoras domésticas
| Manifesto em favor da cidadania e igualdade de direitos para as mulheres trabalhadoras domésticas |
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| 18 de julho de 2006 | |
Mais de uma centena de entidades, movimentos, fóruns e redes da sociedade civil apresentam ao presidente da República um Manifesto pedindo que o direito das mulheres trabalhadoras domésticas sejam garantido e ampliado e não vetado como anuncia-se nos meios de comunicação.
MANIFESTO EM FAVOR
DA CIDADANIA E IGUALDADE DE DIREITOS PARA AS MULHERES TRABALHADORAS DOMÉSTICAS
A Assembléia Constituinte de 1988 cometeu um grave equívoco, ainda não corrigido: deu margem à discriminação negativa da categoria das trabalhadoras domésticas na aplicação da legislação trabalhista. A maior categoria de trabalhadoras no Brasil, formada majoritariamente por mulheres negras, é marcada por baixíssimos salários e por tratamento desigual em relação aos direitos trabalhistas assegurados na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. A poucos de dias da realização da III Conferência das Américas contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas (Brasília, 26 a 28 de julho/2006), às vésperas de expirar o prazo para sanção da lei objeto da MP 284 e ainda no contexto de debate do Estatuto da Igualdade Racial vimos manifestar que a isonomia para as trabalhadoras domésticas é parte da luta feminista e anti-racista, no Brasil. Celebramos e manifestamos nossa solidariedade aos 70 anos de luta da categoria das domésticas brasileiras por sua cidadania e por isto afirmamos: - É inaceitável a permanência, no Brasil, de relações de trabalho marcadas pela servidão. São intoleráveis a desvalorização do trabalho doméstico e o não reconhecimento dos direitos trabalhistas das pessoas que estão profissionalmente dedicadas a este trabalho, pessoas essas que, não por acaso, em sua grande maioria, são mulheres e negras. - É igualmente intolerável a manutenção de duas categorias legais de trabalhadores/as, os/as de primeira e os/as de segunda classe. É, portanto, urgente e inadiável garantir a isonomia de direitos para as trabalhadoras domésticas. - O debate legislativo sobre os direitos no Brasil, ora colocado para a sociedade e os poderes da República - Executivo, Legislativo e Judiciário - não pode e não deve ter como marco o ganho em contribuição previdenciária que a formalização das trabalhadoras domésticas pode propiciar ao sistema previdenciário, muito menos a possível reação negativa que empregadores/as terão para respeitar a lei. Os direitos trabalhistas foram construídos na luta contra a exploração do trabalho e, neste marco, devem ser debatidos - também para defender as trabalhadoras domésticas. - O trabalho doméstico precisa ser reconhecido como parte das relações do mundo do trabalho e para tal a equiparação dos direitos trabalhistas é fundamental, urgente e não pode continuar se dando de forma gradativa. É dever do poder público reparar a exclusão de mais de 6 milhões de mulheres, em sua maioria negras, do exercício da cidadania, sob pena de se ferir gravemente a ética da política, cujo fim deve ser a promoção da justiça e da igualdade. - Garantindo a isonomia para as trabalhadoras domésticas, o Estado estará promovendo - a um só tempo - a igualdade racial, a igualdade de direitos para as mulheres no mundo do trabalho e a justiça social. - Pela sanção da lei objeto da Medida Provisória 284, sem vetos; - Pela apresentação de projeto de lei que assegure a isonomia para as trabalhadoras domésticas, com cumprimento do preceito constitucional da igualdade; - Pelo direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para a trabalhadora doméstica, inclusive o direito a receber multa de 40% sobre o Fundo, em caso de demissão sem justa causa; - Pela reafirmação, de modo inequívoco, do direito legal a 30 dias de férias corridos e remunerados para as trabalhadoras domésticas; - Pela proibição de desconto, no salário da trabalhadora doméstica, de gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia no local de trabalho; - Pela fixação de jornada de trabalho; - Pelo direito a seguro desemprego; - Pelo direito a seguro contra acidentes de trabalho e auxílio acidente de trabalho. Em 18 de Julho de 2006, assinam este Manifesto:
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