| Brasília - A impunidade, a ganância de latifundiários e a miséria no campo são as principais causas do trabalho escravo no Brasil. A avaliação é do coordenador jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Carlos Kaipper. Em entrevista hoje (2) à Agência Brasil, ele destacou que ainda não há uma definição no país de quem é a competência para julgar esse crime. “Queremos cobrar do poder Judiciário que defina quem é competente: a Justiça federal ou estadual”. Ele disse que a falta dessa definição atrasa o julgamento dos responsáveis pela exploração do trabalho escravo. “Essa competência só vai ser definida quando se concluir o julgamento de um recurso no Supremo Tribunal Federal”, destacou. Kaipper ressalta ainda a ganância dos exploradores do trabalho escravo. Segundo ele, são pessoas “extremamente poderosas”, normalmente latifundiários exportadores. “Quando chegamos nas fazendas, o contraste é enorme. De um lado, a produção agrícola ou pecuária com altíssima tecnologia. Do outro lado da cerca, os trabalhadores em condições absolutamente desumanas, dormindo em barracos, bebendo água do córrego imunda, que é a mesma que os animais bebem e tomam banho”. “É preciso ressaltar que não podemos generalizar. Não é todo o latifundiário que explora. Temos hoje 178 nomes na lista suja”, completou. Segundo ele, a falta de oportunidade no campo também torna o trabalhador vulnerável. “O trabalhador é enganado com falsas promessas de um emprego digno. Acaba sendo deslocado para locais de difícil acesso e, chegando lá, ele se dá conta que está vitimado a essa condição”.
Entidades pedem que PEC do Trabalho Escravo seja aprovada ainda este ano Marcela Rebelo Repórter da Agência Brasil
| | | Brasília - Representantes de entidades civis que combatem o trabalho escravo no Brasil vão enviar um documento ao Congresso Nacional exigindo a aprovação, ainda este ano, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438, que estabelece o confisco de terras onde for constatado o trabalho escravo. “O nosso desejo é que ainda nesta legislatura, até o final deste ano, a PEC seja aprovada. Ela vai ser um importante instrumento da nossa luta, que se somará a outros tantos que estão em execução”, afirmou Carlos Kaipper, representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em entrevista hoje (2) à Agência Brasil. De acordo com ele, o documento foi aprovado no seminário “Trabalho Escravo”, realizado pelo MDA e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Teresina (PI). “Tiramos uma moção no Piauí, em unanimidade, dirigida aos presidentes da Câmara, do Senado e também aos parlamentares exigindo que o Congresso aprove de uma vez por toda essa PEC”. Kaipper disse que o tema da proposta tramita no Congresso há 12 anos. “A sociedade não agüenta mais esperar”, afirmou. Ele acredita que o documento será aprovado nos outros estados onde ocorrerão o seminário, como Bahia, Mato Grosso e Tocantins. “Esperamos que eles também deliberem para exigir de seus representantes do Congresso a imediata aprovação da PEC”. Kaipper explicou que depois da PEC 438 ser aprovada, o Estado poderá confiscar a terra onde for constatado o trabalho escravo, sem que haja pagamento de indenização pela expropriação. “Hoje isso ocorre em imóveis em que há plantação de maconha”, lembrou. Segundo ele, hoje o MDA utiliza outros instrumentos para combater o trabalho escravo, como a “devassa na documentação” das propriedades onde é flagrada a exploração dos trabalhadores, geita pelo Incra. “O trabalho escravo é um crime que raramente ocorre sozinho. Ele vem agregado a crimes ambientais e também de grilagem de terra”, afirmou. Caso seja confirmado, após o estudo da documentação, que a terra é pública, o Incra retoma o imóvel e o destina à reforma agrária. Existe ainda uma terceira opção que é desapropriar o imóvel onde for constatado o trabalho escravo, invocando descumprimento da função social trabalhista. “Já inauguramos esse precedente em uma fazenda no sul do Pará. Independentemente de esse imóvel ser produtivo ou não, desapropriamos pelo fato de não cumprir sua função social trabalhista e destinamos para a reforma agrária”. Ele disse que nesse caso o proprietário é indenizado. |
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