Deputado
pelo PL-PE teve sua condenação confirmada nesta terça (7) pelo TRT da
16ª Região (Maranhão). Ele era dono de uma fazenda onde 53 pessoas
mantidas como escravos foram libertadas em 2002. Indenização pode
chegar a R$ 300 mil.
Leonardo Sakamoto* – Especial para a Carta Maior
SÃO
PAULO – O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão)
confirmou a condenação do deputado federal e primeiro-secretário da
Câmara dos Deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE) por reduzir
trabalhadores à condição análoga à de escravo. Na tarde desta
terça-feira (7), por 4 a 3, os desembargadores decidiram manter a
decisão de obrigar o deputado a pagar uma indenização que pode chegar a
R$ 300 mil.
Inocêncio era proprietário da fazenda Caraíbas, no
Maranhão, quando, em março de 2002, foram libertadas 53 pessoas que
eram mantidas como escravos. Os trabalhadores vinham de União, no
Piauí, município com altos índices de aliciamento por “gatos”
(contratadores de mão-de-obra a serviço do fazendeiro). Durante a
fiscalização na fazenda, uma ordem que teria surgido do governo federal
na época fez com que os policiais federais que acompanhavam o grupo
móvel de fiscalização se retirassem, deixando os auditores sem
segurança. Houve pressões do poder executivo para que o caso fosse
encoberto. Contudo, mesmo assim, o grupo móvel de fiscalização foi até
o fim e a libertação dos trabalhadores ganhou repercussão nacional. O
caso foi encampado pelo Ministério Público do Trabalho e pela
Procuradoria Geral da República.
Meses depois, Inocêncio
vendeu a propriedade, que fica no município de Gonçalves Dias, no
Maranhão, mas isso não o livrou de constar na primeira “lista suja” do
trabalho escravo. Entre novembro de 2003 e novembro de 2005, ele ficou
impedido de receber créditos de bancos e agências públicas de
financiamento.
Mas para o advogado do deputado, José Agripino,
Inocêncio Oliveira saiu vitorioso do julgamento. “Os desembargadores
reconheceram que não havia trabalho escravo, mas sim trabalho
degradante, figura não prevista na legislação trabalhista.” Ele afirmou
que irá recorrer da condenação pela indenização.
De acordo com
Maurício Lima, do Ministério Público do Trabalho, entidade responsável
pela ação, a fazenda apresentava sim condições análogas à de escravo.
Segundo ele, o réu quer desinformar, fazer um jogo de palavras. “A
redação do artigo 149 do Código Penal afirma que o trabalho degradante,
que viola a dignidade do trabalhador enquanto ser humano, é análogo ao
de escravo. Na fazenda, há provas documentais de que as pessoas eram
tratadas como animais”, afirma Lima. De acordo com ele, a própria
presidente do Tribunal, que votou contra Inocêncio na sessão, disse
que, pela doutrina, havia condição análoga à de escravo.
O
processo julgado nesta terça-feira havia sido dividido em duas partes.
Na primeira, Inocêncio foi condenado a pagar uma indenização ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cálculos preliminares apontam que o
valor pode chegar a R$ 300 mil. O montante é menor do que o da
condenação original (R$ 530 mil).
James Magno, desembargador
do Tribunal, deu o voto que desempatou o caso. Na sua justificativa,
fez uma longa defesa dos direitos humanos. Disse que a decisão era de
muita responsabilidade, pois se tratava também de mudar um quadro de
exploração econômica que perdura no Brasil há 500 anos. Tanto o relator
do processo, Américo Bede, quanto a sua revisora e presidente do TRT da
16ª Região, Kátia Arruda, votaram pela condenação.
A segunda
parte do processo tratava das “obrigações de fazer”, ou seja, as
medidas que o réu deveria tomar para adaptar-se à lei, como construção
de alojamentos decentes e garantia de alimentação para os funcionários.
Inocêncio ganhou nessa parte, pois quatro desembargadores
votaram pela extinção da ação sem julgamento do mérito. A justificativa
é de que, como a fazenda foi vendida, não havia como ele colocar em
prática essas obrigações. Três desembargadores discordaram. Queriam que
as obrigações estivessem vinculadas a Inocêncio Oliveira e, portanto,
às suas demais fazendas.
O deputado havia sido condenado em
primeira instância pelo juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da Vara do
Trabalho de Barra do Corda, interior do Maranhão, após ação do
Ministério Público do Trabalho. O julgamento do processo em segunda
instância já havia sido adiado duas vezes: em janeiro de 2005, pela
juíza Ilka Esdra Silva Araújo, e em fevereiro do mesmo ano, pelo juiz
Alcebíades Tavares Dantas.
A condenação pela Justiça do
Trabalho pode atrapalhar os próximos vôos políticos de Inocêncio. Ele
deixou o PFL, legenda que ele colaborou a consolidar, mas hoje está no
PL, de olho na possibilidade de concorrer ao governo do Estado de
Pernambuco em 2006. A libertação dos trabalhadores da fazenda
Caraíbas não é a única mancha no currículo de Inocêncio Oliveira – que
já foi acusado de utilizar verbas públicas do então Departamento
Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) para a construção de poços
artesianos em suas fazendas.
Denúncia ao STF Inocêncio também
foi denunciado ao Superior Tribunal Federal pelo então procurador-geral
da República Cláudio Fonteles (inquérito 2054) pelo crime de
aliciamento de trabalhadores e redução deles à condição de escravos.
No
dia 16 de fevereiro de 2005, um dia após o deputado federal ter sido
eleito primeiro secretário da Câmara dos Deputados, o julgamento da
denúncia foi adiado. O motivo foi um pedido de vistas dos autos pelo
ministro Joaquim Barbosa. Ele interrompeu uma seqüência de votos
favoráveis a Inocêncio, uma vez que o engavetamento da denúncia já
contava com dois votos: o de Eros Grau e o da relatora Ellen Gracie. A
ministra defendeu que não há novas provas para a reabertura de
investigações contra Inocêncio. Um procedimento administrativo já havia
sido arquivado anteriormente pelo então procurador-geral da República
Geraldo Brindeiro, que afirmou que o deputado não teria agido com dolo.
Em outras palavras, havia sido sem intenção a redução dos trabalhadores
à condição de escravos.
Em outubro de 2003, uma denúncia foi
instaurada pelo atual procurador-geral, Cláudio Fonteles, que, ao
contrário de seu antecessor, considerou culpados tanto o deputado
quanto o gerente da fazenda Caraíbas, Sebastião César de Andrade. De
acordo com ele, os trabalhadores estavam em um “quadro claro de
servidão por dívida”.
Outras testemunhas foram arroladas,
entre elas auditores que participaram da libertação. Porém, a ministra
Gracie considerou que uma nova tomada de depoimentos dos auditores não
seria uma prova válida para a abertura de um processo.
Ela
comungou da opinião de Brindeiro e disse em seu relatório que a
inexistência de “algemas” seria um dos elementos que descaracterizaria
o crime de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. O
relatório da fiscalização aponta exatamente o oposto, mostrando que a
fazenda Caraíbas possuía todas as características que definem a
servidão por dívida.
Vale ressaltar que “algemas” não são
utilizadas para manter um trabalhador em situação de escravidão
contemporânea, como afirma a ministra Ellen Gracie. Pelo contrário, o
cerceamento de liberdade pode se manter de maneira que podem ser as
mais sutis, como ameaças e tortura psicológicas, passando pelo
confinamento em locais ermos e distantes, até espancamentos exemplares
e mortes de trabalhadores que reclamam das condições a que estão
sujeitos.
* Leonardo Sakamoto integra a ONG Repórter Brasil
Deputado afirma que multa por ter mantido trabalhadores em condições subumanas é inconstitucional
08/02/2006 - 17h48 Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE) diz que decisão do
Tribunal Regional do Trabalho de Maranhão é inconstitucional. Em nota,
ele afirma que não foi condenado por trabalho escravo e sim por
trabalho degradante, "figura inexistente no ordenamento jurídico
trabalhista, fato que, por si só, ensejara recurso ao próprio TRT
[Tribunal Regional do Trabalho] e, posteriormente ao TST [Tribunal
Superior do Trabalho]", diz no texto.
O deputado explica que o Tribunal "decidiu por quatro votos a três
reformar a decisão de primeira instância reconhecendo, por unanimidade,
a inexistência da redução dos trabalhadores a situação análoga à de
escravo, condenando, entretanto, à indenização por ‘trabalho
degradante’ reduzindo o valor da condenação de R$ 10 mil por
trabalhador para R$ 130 por dia trabalhado", diz a nota. O deputado
entende "que a decisão contraria a legislação trabalhista", diz o
texto.
Ontem, o Tribunal condenou Inocêncio Oliveira a pagar indenização por
dano moral no valor de R$ 530 mil. Os recursos serão revertidos para o
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O relator do processo,
desembargador Américo Bedê Freire, em nota, afirma que a multa aplicada
é justificada pelas condições degradantes de trabalho verificadas no
local da ação do Ministério do Trabalho e por provas juntadas ao
processo.
Segundo o voto do relator, o deputado foi condenado a pagar multa no
valor de R$ 130,00 por dia por cada trabalhador que foi encontrado em
situação irregular de trabalho na Fazenda Caraíbas, no município de
Gonçalves Dias (MA). O deputado era o proprietário na época da ação
inicial, originada da fiscalização do ministério.
08/02/2006
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